CIRCUITO DE CORRIDAS PARQUES DO BRASIL
REGULAMENTO – FASE I
Art.1. O Circuito de Corridas Parques do Brasil tem a finalidade de difundir e fomentar no país a prática da corrida em ambiente natural (cross country), bem como promover as reservas ambientais, parques ecológicos e de multiuso.
Parágrafo único. O Circuito possui caráter socioambiental e solidário, associando a prática esportiva à arrecadação de alimentos não perecíveis, os quais serão integralmente destinados a ações sociais conduzidas pela organização, em benefício de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
Art.2. O Circuito é organizado pelo Instituto Social Casulo, seguindo as diretrizes técnicas da modalidade de corrida em ambiente natural (cross country/trail run), em consonância com a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
Art.3. O Circuito de Corridas Parques do Brasil é um evento esportivo promovido mediante Lei de Incentivo ao Esporte – Ministério do Esporte, Governo Federal.
Parágrafo único. O evento é realizado mediante autorização do órgão gestor da Unidade de Conservação competente, devendo todos os participantes respeitar integralmente as normas estabelecidas.
Art.4. O horário da largada da prova será às 7 horas, ficando sujeita a alterações em razão de problemas de ordem externa, tais como tráfego intenso, condições climáticas adversas, suspensão no fornecimento de energia, falhas de comunicação, dentre outros.
Art.5. Podem participar do Circuito atletas amadores e profissionais, com idade superior a 14 anos de idade para percurso de 5km, e a partir dos 18 anos para percurso de 10km, de forma individual e/ou equipes de corridas, conforme critérios técnicos definidos pela organização do evento.
Art.6. Cada etapa terá dois percursos, com distância aproximada de 5 km e 10 km, respectivamente. Todas as categorias poderão competir nos percursos disponíveis em cada etapa, sendo que as condições técnicas de cada uma deverão seguir o que determina a modalidade do Cross Country, ou seja, utilização de trilhas, transposição de cursos de água, obstáculos naturais, estradas de terra, dentre outras.
Art.7. As provas serão realizadas obrigatoriamente em um só dia.
Art.8. As inscrições são gratuitas e realizadas somente por meio do site oficial do Circuito na plataforma de inscrições – Central da Corrida www.centraldacorrida.com.br), no período determinado pela organização.
§ 1° Cada etapa terá o limite de 1.250 (um mil duzentas e cinquenta) inscrições, não havendo reserva ou ampliação de vagas.
§ 2° Não haverá pontos físicos, venda ou mediação de inscrição por terceiros.
§ 3° Sem prejuízo da gratuidade da inscrição, a efetiva participação no evento possui contrapartida solidária, ficando a retirada do kit do(a) atleta condicionada à doação de 1 (um) quilograma de alimento não perecível, na forma do Art. 14 deste Regulamento.
Art.9. O ato de inscrição pelo(a) participante implica a concordância com o regulamento e seus termos, bem como a total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Parágrafo único. A anuência ao regulamento inclui a cessão gratuita de direitos de uso de imagem e áudio em coberturas midiáticas e fotográficas captadas durante a realização do evento, bem como a gestão, administração e armazenamento de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 10. A inscrição na prova do Circuito de Corridas Parques do Brasil é pessoal e intransferível, não podendo a transferência ou substituição do participante, em qualquer situação.
§ 1º É vetada a cessão do número de peito para outra pessoa, implicando na desclassificação da prova, tanto do atleta inscrito quanto do usuário não-oficial.
§ 2º Em caso de cessão indevida de inscrição ou número de peito, o atleta será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Art. 11. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no cadastro de inscrição.
Parágrafo único. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Art. 12. As inscrições serão encerradas 01 (uma) semana antes da data de realização da prova, ou em data anterior caso seja atingido o limite máximo de inscritos para a etapa.
§ 1º. A organização poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos em função de necessidades e disponibilidades técnicas, sem prévio aviso.
§ 2º. Ao participar do Circuito de Corridas Parques do Brasil o(a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na etapa, antes, durante e depois da mesma.
Art. 13. As categorias de classificação serão estabelecidas nas modalidades feminino e masculino, em conformidade com os respectivos percursos disponibilizados – 5km e 10km.
Parágrafo único. Devido às particularidades da prova e condições do terreno natural, não haverá categoria exclusiva para atletas com necessidades especiais e cadeirantes.
Art. 14. Quanto à entrega de kits, fica determinado:
I- A entrega do kit atleta de corrida ocorrerá 01 (um) dia antes da realização da prova, em local e horário a ser divulgado no site (www.centraldacorrida.com.br) e rede oficial do Circuito www.instagram.com/corridasparquesdobrasil .
II- Não serão entregues kit atleta de corrida após o prazo divulgado.
III- O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados pela organização perderá o direito ao kit e, respectivamente, a inscrição.
IV- Para a retirada do kit, o(a) atleta inscrito deverá apresentar o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação com foto (RG, CPF, CNH).
V- No ato da retirada do kit, o(a) atleta deverá entregar 1 (um) quilograma de alimento não perecível e dentro do prazo de validade, constituindo a doação requisito obrigatório para a retirada do kit, em razão do caráter solidário do evento.
VI- A retirada de kit só poderá ser efetivada por terceiros mediante autorização expressa e devidamente assinada específica para este fim, com cópia de documento de identificação do inscrito.
§ 1º A autorização apenas possibilita a retirada de kit por terceiros, sendo proibido o uso do número de peito por outrem que não o/a atleta inscrito.
VII- No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
VIII- Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
IX- O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade, por se tratar de uma cortesia da organização da prova.
X- O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
§ 2º O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Art. 15. É PROIBIDA a participação de atletas com camisetas ou adereços de partidos políticos, propaganda eleitoral, slogan partidário ou de candidatos, bem como a presença de bandeiras, panfletos, flyers ou quaisquer outros materiais de alusão político-partidária, acarretando a desclassificação do atleta e devida retirada do local.
Parágrafo único. A presença dos respectivos materiais político-partidários também estão proibidos na área de realização do evento e na Arena do Circuito, cabendo acionamento dos órgãos de fiscalização para devida aplicação das penalidades por propaganda eleitoral indevida e respectiva aplicação das multas cabíveis.
Art. 16. Quanto ao sistema de cronometragem e entrega do chip:
I- O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
II- O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e disponibilizado posteriormente em plataforma específica, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.
Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips, realizado em conjunto com o kit atleta.
Art. 17. O uso do chip é obrigatório. A não utilização do dispositivo pode acarretar na desclassificação do(a) atleta, quando observada por algum fiscal.
§ 1º. O chip estará fixado no número de peito, não devendo ser removido em hipótese alguma.
§ 2º. A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do(a) atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§ 3º. A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
§ 4º A arbitragem da competição será realizada por uma empresa de Cronometragem capacitada, que terá total responsabilidade e autoridade para decidir sobre os casos omissos ao regulamento.
Art. 18. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades, faixas, cones ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Art. 19. A cada competidor será fornecido um número de peito que deve ser usado em local visível, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Art. 20. É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Art. 21. A premiação será realizada para categorias geral masculino e feminino, com troféus de primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto colocados, por etapa, não havendo premiação em dinheiro. A premiação possui caráter exclusivamente simbólico.
Parágrafo único. Todos os atletas receberão, ao completarem a prova, uma medalha de participação.
Art. 22. Os(as) atletas atestam, no ato de inscrição, pleno conhecimento de suas condições físicas e aptidão para participar da prova.
Art. 23. O participante declara estar ciente dos riscos inerentes à prática de corrida em ambiente natural, incluindo, mas não se limitando a: terreno irregular, obstáculos naturais, variações climáticas, fauna e flora locais, quedas e demais situações típicas de atividades ao ar livre, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por sua participação, isentando a organização de quaisquer responsabilidades decorrentes de sua participação no evento.
§ 1º. Todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para a participação na prova, pois a organização não se responsabiliza pela saúde dos mesmos.
§ 2º. O competidor é responsável pela decisão de participar de cada etapa, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando, por si só, se deve ou não continuar ao longo da competição.
§ 3º. Haverá, em cada etapa, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança para garantia aos atletas.
§ 4º. A organização disponibilizará suporte de atendimento emergencial no local, não se responsabilizando por atendimentos médicos posteriores, custos hospitalares ou quaisquer despesas decorrentes de acidentes, cabendo ao participante a responsabilidade por sua saúde.
§ 5º Caso necessária a remoção, o(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a organização de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Art. 24. Quanto ao bem-estar e hidratação dos atletas, serão disponibilizados pontos de hidratação ao decorrer do percurso, sendo:
I- 2 (dois) pontos de hidratação no percurso de 5 km;
II- No mínimo, 3 (três) postos de hidratação no percurso de 10 km.
§ 1º. Os pontos de hidratação ofertarão, gratuitamente, água mineral.
§ 2º. Um atleta pode, a qualquer momento, transportar água ou bebida à mão ou presa ao corpo, desde que seja carregada desde a largada ou coletada ou recebida em um posto oficial.
§ 3º. Um atleta que recebe ou recolhe bebida ou água de um local diferente dos postos oficiais, exceto onde fornecido por razões médicas, ou sob a direção de Árbitros de corrida, ou toma a bebida de outro atleta, será advertido em uma primeira infração. Para uma segunda infração, ocorrerá a desclassificação do Atleta.
Art. 25. Quanto a participação de Marcadores de Ritmo (Coelhos):
§ 1º. Marcadores de Ritmos (Coelhos) estão autorizados e devem ser claramente identificados através de um uniforme distinto e/ou a palavra “PACE” em seu peito, assim como o seu nome e número de competição. Eles devem estar disponíveis para todos os atletas capazes no tempo informado.
§ 2º. Marcadores de Ritmo (Coelhos) não devem ajudar nem impedir o progresso de qualquer participante na corrida.
§ 3º. Sem prejuízo das políticas de higiene das corridas individuais, bebidas podem ser compartilhadas entre os atletas, incluindo marcadores de ritmo (Coelhos). No entanto, o apoio contínuo de qualquer atleta a um ou mais atletas, pode ser considerado assistência não permitida e advertências e/ou desqualificações podem ser aplicadas.
§ 4º. Não é permitido a utilização de Marcadores de Ritmo (coelhos) em corridas por pessoas que não estão participando da mesma corrida.
Art. 26. Será considerado assistência não permitida o uso de gravadores de vídeo, rádios, CD, transmissores de rádio, telefones celulares, fones de ouvido ou dispositivos similares.
§ 1º. O atleta que ultrapassar a linha de chegada portando algum dispositivo como os citados, em uma posição que lhe permita subir ao pódio, será desclassificado.
§ 2º. Caso o atleta não esteja em posição de pódio, nenhuma penalização será sofrida.
Art. 27. Agressões se enquadram como conduta antidesportiva e imprópria. O árbitro responsável analisará a situação podendo advertir ou até mesmo desqualificar atletas envolvidos.
Art. 28. O participante compromete-se a respeitar integralmente as normas da Unidade de Conservação onde o evento será realizado, sendo proibido o descarte de resíduos fora dos locais indicados, bem como qualquer conduta que possa causar danos ao meio ambiente.
Art 29. Será disponibilizada uma tenda de guarda-volumes aos participantes inscritos para armazenamento de seus pertences enquanto participam da prova.
§ 1º. A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados no Guarda-volumes bens de alto valor, tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.
§ 2º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante sua participação.
Art. 30. Todos os participantes do evento – atletas, staffs, organizadores e público em geral – cedem de modo gratuito os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.
Art. 31. A organização, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo, motivos de força maior, decisões de órgãos públicos, questões ambientais ou determinação do órgão gestor da área. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo único. Os/as atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a organização. Assim, a corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão por meio do site oficial da corrida e/ou no local e horário da largada da prova.
Art. 32. Reclamações ou protestos relativos ao resultado final da competição referentes aos primeiros colocados e/ou condução da prova deverão ser feitos por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial do resultado, à Organização do Evento.
Art. 33. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida (www.centraldacorrida.com.br).